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Filial de atendimento
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Marabá
Os seus
dependentes
serão cadastrados após a contratação do plano na
área do associado!
OURO mba - R$69,00
Produtos
Coroa de flores pequena
Roupa masculina
Urna 02
Serviços
Aluguel veiculo limousine
Conservação
Ornamentação
Adesão
R$150,00
O valor da adesão será cobrado no ato da contratação.
Mensalidade
R$69,00
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Pelo presente instrumento particular do contrato de Prestação de Serviço, de um lado R VASCONCELOS SILVA pessoa Jurídica de Direito Privado, sediada na AV MENDONCA FURTADO, Nº 2447-A, R VASCONCELOS SILVA(96) 3242-9797 CNPJ do ministério da Fazenda sob N09.398.212/0001-43, na qualidade de prestadora de serviço neste ato representada pelo sócio-gerente Infra-assinado, doravante denominado simplesmente ADMINISTRADORA, e de outro lado CONTRATANTE Sr. ou Sra, #CONTRATANTE, inscrita no CPF e no #CPF, e no RG#RG, Residente na #ENDCLIENTE, Contato #TELCLIENTE.
Objetivando os benefícios da Prestadora de Serviços Funerários e descontos nas Empresas Conveniadas de acordo com as condições a seguir especificadas. Tem entre si justo contratado o seguinte:
1. A administradora Organizações Especializadas no atendimento no serviço funerário em geral, de acordo com a Lei Federal 13.261 de 22 de março de 2016, obriga-se a prestar ao CONTRATANTE e aos seus beneficiários quando devidamente escrito que compreendem 12 pessoas, independente de seu grau de parentesco.
OS FORNECIMENTOS DOS SEGUINTES SERVIÇOS DIREITO AO FORNECIMENTO DE MATERIAS DE CONDOLOCENCIAS PARA TODOS OS PLANOS: CADEIRA DE RODA MANUAL E DE BANHO, ANDADOR, BENGALAS, MOLETAS. O FORNECIMENTO DE MATERIAS DE CONDOLOCENCIAS SERÃO POR (90) NOVENTA DIAS, APÓS ESSE PRAZO SERA COBRADO UMA TAXA DO USO DO MESMO DE 2,2% DO SALARIO MININO PARA CADEIRA DE RODAS E DE BANHO, PARA OS OUTROS ITENS SERA COBRADO 1% DO VALOR DO SALARIO MINIMO. A NÃO DEVOLUÇÃO DO MATERIAL SERA COBRADO O VALOR DE MERCADO. O FORNECIMENTO SOMENTE NA CIDADE DE ADESÃO AO PLANO. PLANO OURO Será fornecida urna com visor, renda, travesseiro solto com bíblia ou cristo e sobre a tampa. Modelo 118 fabrica Bruschetta ou similar. Direito a urna gorda quando necessário. Será fornecida a urna em qualquer cidade do brasil onde tenha empresa que preste serviço funerário. Direito a roupa e ornamentação. Higienização do corpo somente no local de adesão do plano. Não tem direito a urna zincada. Atendimento funerário – Paramentação de metal conforme a religião, 2 Jarros com flores artificiais, 1 cortina com mensagem, 15 cadeiras, 1 tapete, 1 placa luminosa, 1 bebedouro, 2 galões de agua mineral de 20L, 1 garrafa de café, 1 garrafa de chá, Kit café 2 pacotes de café 250 gr, saches de chá, 2 kg de açúcar, 2 pct de bolachas, 2 litros de leite, 1 margarina, 1 coador para café, 200 copos para água, 200 copos para café. 2 velas, Abertura da cova em cemitério zona urbana, Carro para traslado do Corpo e ônibus, Abertura de cova zona urbana traslado até 300 km rodados o excedente da quilometragem estabelecida será cobrado de acordo com a tabela da Abredif (Associação Brasileira dos Diretores Funerários Nacional). Este atendimento será realizado onde estiver filial da empresa. Nas demais localidades padrão local. Ônibus e serviço de Tanatopraxia somente onde realizou a adesão do plano em zona urbana. Obs: Este atendimento será realizado onde estiver filial da empresa. Nas demais localidades padrão localPara inclusão de pessoas que não fazem parte da relação de beneficiários da clausula 01, será cobrado o valor de 0,3% do valor do salário mínimo por pessoa. Isso quando ultrapassar de 12(doze) beneficiários.
Fica reservado ao Contratante o direito de inclusão dos filhos nascituros, uma vez apresentados os registros de nascimento dos mesmos.
Caso o Contratante seja solteiro (a) poderá incluir, quando se casar, a (o) esposa (o) uma vez apresentada à respectiva certidão
Os benefícios mencionados na cláusula 03 serão prestados após a carência de 90 (noventa) dias da data de pagamento da adesão para o plano adquirido.
No caso de rescisão do presente Contrato, por parte do Contratante antes ou após o vencimento estipulado na cláusula precedente, não lhe caberá devolução pelo que houver pago, uma vez que durante o período em que o mesmo manteve seus pagamentos em dia a Administradora garantiu todos os seus direitos, já previstos em cláusulas anteriores.
Antes de 90 dias o Contratante pagando a 1ª mensalidade tem direitos em 50% do valor do atendimento, Cláusula 3ª do plano adquirido.
O Contratante obriga-se em caso de cancelamento nos primeiros doze meses (um ano) a pagar uma multa rescisória de 20% do salário mínimo e estar com as mensalidades rigorosamente em dias.
As mensalidades serão corrigidas no mês de março de cada ano tomando-se como base o IGPM- FGV ou qualquer outro índice equivalente de acordo com plano adquirido.
Atrasar por 03 (três) meses no pagamento de uma das parcelas referente à TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ou MANUNTENÇÃO. Terá só 50% de direito ao atendimento.
O Contratante que estiver efetuado 500 (quinhentos) pagamentos da taxa de manutenção sem que tenha requisitado atendimento terá suspenso esta obrigação ate que venha ocorrer 01 atendimento quando a mesma ficara restabelecida.
O contrato se renovará automaticamente por tempo indeterminado de acordo com o artigo 598 da Lei n.º 406/2002. Poderá ser rescindido por ambas as partes desde comunicado com antecedência de 30 dias e desde que não exista nenhuma pendência financeira, inadimplência será tratada de acordo com os ditames da Lei.
O(A) Contratante #CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua assinatura no Termo de Adesão, com direito a restituição de todos os valores pagos a titulo de inscrição, conforme lei n.º 8.078/90 do código de defesa do consumidor artigo n.º 49.
Quando por motivo de força maior a administradora não poder executar o atendimento ao contratante/associados e beneficiários, a administradora indicara uma empresa conveniada para prestar os serviços.
A administradora não se responsabiliza por quaisquer despesas efetuadas pelo contratante, a não ser quando por ela autorizada por escrito.
Este contrato não da direito aos cemitérios particulares e crematórios, e nem construção de jazigos e gavetas, como também aberturas de túmulos e jazigos particulares.
Os serviços mencionados na cláusula 03 do presente só serão prestadas ao Contratante, caso o mesmo esteja em dia com suas obrigações perante a Administradora na época em que ocorrer o evento.
No caso de atrasos, por parte do Contratante, superiores a 90 (noventa) dias do pagamento da TAXA DE MANUNTENÇÃO, e caso este instrumento ainda não tenha sido cancelado pela Administradora o mesmo poderá saldar seus débitos que estiverem em atraso, desde que fique sujeito a um novo período de carência, previsto na cláusula 10.
O presente instrumento é intransferível e permanecerá em nome do seu titular até sua morte sucedendo-lhe de fato e de direito o cônjuge ou filho mais velho, devendo o sucessor responder pelas obrigações assumidas ora a fim de que sejam asseguradas todas as garantias deste contrato.
O beneficiário inscrito em mais de um contrato, terá seu atendimento prestado pelo primeiro que for solicitado, não cabendo pelas outras inscrições, quaisquer indenizações por estes mesmos serviços.
O Contratante deverá comunicar a Administradora, imediatamente os falecimentos cobertos por este contrato. Através do fone (96) 3242-9797.
O Contratante obriga-se a manter atualizado junto a Administradora o endereço de sua residência.
Os pagamentos deverão ser feitos na sede da Administradora ou agentes recebedores devidamente credenciados. Os pagamentos atrasados serão pagos com valores atualizados, sendo que o atraso de mais de duas prestações ocasiona a suspensão dos atendimentos. O envio de emissário para o recebimento e o perdão da multa quando efetivados, se constituem em liberdade da Administradora, não se constituindo em novação do contrato e nem em direito adquirido pelo Contratante.
Para os beneficiários inscritos neste contrato cuja medida de urna mortuária seja superior ao tamanho normal de até 2 metros, o fornecimento de uma urna mortuária ficará sujeito a espera necessária do atendimento da mesma pelo fornecedor.
O Contratante obriga-se a apresentar sua via de Contrato com os últimos comprovantes de pagamento que houver efetuado, todas as vezes que for solicitar atendimento.
As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidades públicas tais como: cataclismo, catástrofe, epidemias, guerras civis ou quaisquer outros motivos advindos de casos fortuitos, força maior.
O Contratante declara está de acordo com todas as cláusulas acima, não responsabilizado a Administradora por quaisquer promessas por ventura feita por seus agentes ou vendedores que não estejam previstas no contrato.
Contrato registrado no cartório .
As partes elegem o fórum e a comarca de R VASCONCELOS SILVA, como renúncia expressa de qualquer outro por mais privilégio que seja para dirimir possíveis originários do presente contrato.
OURO mba
R$69
sessenta e nove reais
#ASSINATURA